Essa é uma das perguntas que mais aparece desde que a LGPD entrou em vigor e a resposta é: pode usar sim!
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) não veio para proibir as empresas de se utilizarem dos dados pessoais dos seus colaboradores, clientes, pacientes e outros. A intenção e o escopo principal da lei é regulamentar tal utilização. Como assim? Eu explico.
Os dados pessoais tem um ciclo de vida que vai desde a coleta, o uso, o armazenamento, o compartilhamento e o descarte. Esses 5 vértices tem que ser observados e cuidados dentro de uma empresa.
Por exemplo, é justificável que o RH da empresa tenha acesso aos dados dos filhos menores dos seus colaboradores, afinal, tais informações são necessárias para fins de salário-família e e-social, mas isso não significa que outros setores precisem desses dados, como a expedição, por exemplo. Assim, a empresa deve colocar travas de acesso para os setores que não tenham necessidade de acessar aqueles dados.
Da mesma forma, as empresas não podem guardar indefinidamente os dados pessoais dos seus clientes, por exemplo. Há que se elaborar uma política de descartes, com regras e prazos a serem cumpridos. Uma vez cumprida a finalidade para a qual aquele dado foi coletado – e não havendo obrigação legal de mantê-lo por um prazo determinado -, cabe à empresa fazer a devida exclusão do dado.
E assim por diante.
Espero ter ficado claro que as empresas podem usar dados pessoais, desde que tenham uma finalidade para tanto e, com todas as cautelas e observadas as bases legais e princípios previstos na LGPD.
Fica a dica!